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Inovação na Guerra Moderna

Marcos Principais, Limitações Impostas pela Ética Militar e pela Lei Internacional

Maj Bruno Barbosa Fett de Magalhães, Exército Brasileiro

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Balestra: arma medieval de combate a distância.

Este artigo pretende abordar aspectos do processo de desenvolvimento das armas de guerra, desde o século X da era cristã até os dias atuais. Ao longo desse extenso período, é possível identificar algumas inovações que constituíram verdadeiros marcos na história dos armamentos, ao imporem mudanças nas formas de combater e nas formas de produção. Nesse elenco se enquadram desde a rústica balestra da Idade Média até as bombas nucleares e os drones do mundo contemporâneo. Por isso interessa revê-las.

Em paralelo, há fatores de ordem social, humanitária, econômica e política que atuam como limitadores desse processo — nem sempre bem-sucedidos, é verdade —, freando o ímpeto das inovações de forma a evitar que elas sigam o curso de um determinismo muitas vezes indesejável. Dentre esses fatores, destacam-se a ética militar, as leis humanitárias internacionais, custos econômicos e os tratados de defesa, cujo objetivo maior é o de estabelecer relações de reciprocidade aceitáveis entre os signatários.

Considerando esses elementos, o trabalho visa a discutir até que ponto esses fatores evoluem ao longo do tempo — no caso específico da ética militar — e de que maneira interferem no processo de inovação e desenvolvimento dos armamentos. Ao final, a conclusão é de que a concepção de novas armas e o seu posterior emprego deverão sempre obedecer às exigências da lei internacional. Qualquer conduta contrária significará incentivar ações voluntaristas e o retrocesso nas relações internacionais.

Inovação1 X Ethos Militar

Na sociedade medieval do século XI, na Europa Ocidental, as pessoas eram classificadas em três Estados, segundo a “vontade de Deus”, conforme se acreditava. O primeiro (mais elevado) era o do clero, o segundo o dos nobres cavaleiros, e o terceiro o da plebe, constituída por comerciantes, profissionais liberais, artesãos e camponeses — patrões e empregados. Ao primeiro cabia interceder junto ao Criador pelo bem coletivo, ao segundo prover segurança e ao terceiro trabalhar para o sustento de todos2.

Para cumprir o seu dever perante os dois outros grupos, os nobres adestravam-se continuamente no uso de armas individuais, paramentavam-se com armaduras e montavam cavalos de batalha de alto preço. Enquanto perdurou essa organização social, a cavalaria teve papel preponderante nos conflitos armados locais e entre Estados, e foi responsável por conquistas territoriais de grande amplitude, sendo os exemplos mais marcantes a invasão da Grã-Bretanha pelos normandos em 1066 e as cruzadas na Terra Santa3.

Mas, no século XII começaram a surgir as praças fortificadas, neutralizando o emprego dos cavaleiros e gerando um impasse nas formas de guerra praticadas. Dos muros das cidades era possível atingi-los com segurança com o emprego de flechas lançadas da balestra, sem o risco de retaliação. Diante do impasse, os cavaleiros apelaram ao Papa no sentido de proibir o uso da nova arma, com o argumento de que ela era “letal demais para que os cristãos a usassem contra seus semelhantes”. O intento foi alcançado no Concílio de Latrão, de 11394.

O próximo lance da corrida tecnológica armamentista surgiu como uma resposta à fortificação das cidades. Surge o canhão de cerco (século XV) na França, tornando inúteis as fortificações existentes. E, como concluíram os marinheiros de então, os canhões que estavam revolucionando a guerra terrestre podiam ser adaptados para os navios, o que foi feito com sucesso abrindo novas perspectivas para o combate naval5.

Balestra: arma medieval de combate a distância.

Na sequência, mudanças ainda mais importantes foram introduzidas nos projetos de artilharia. Nesse processo evolutivo, destaca-se a figura do francês Jean Baptiste Vacquette Gribeauval, que revolucionou a artilharia de campanha entre os anos de 1763 e 1767, o que lhe valeu o reconhecimento de Napoleão e uma consequente promoção ao generalato.

Gribeauval projetou um sistema de armas inteiramente novo — canhão, dispositivo de pontaria e munição —, resultando em uma artilharia de campanha poderosa e móvel o suficiente para acompanhar a infantaria e apoiá-la com fogos precisos, batendo alvos a distâncias superiores a mil metros6, 7.

Interessante observar as reações que se seguiram às invenções de Gribeauval. À semelhança da balestra, os militares conservadores achavam que uma arma que podia matar adversários a distância, de forma impessoal, constituía uma ofensa ao código de honra do soldado, ainda calcados no uso da força bruta e no heroísmo pessoal. Consideravam injusto e reprovável que as habilidades matemáticas dos artilheiros superassem atributos intrínsecos ao guerreiro, como a coragem e a força física8.

Posteriormente, na Guerra da Crimeia em 1854/56, envolvendo a Grã-Bretanha e a França contra a Rússia, surge um novo marco na história do desenvolvimento das armas de combate. Durante o conflito, o Arsenal britânico de Woolwich passou a fabricar fuzis seguindo o método desenvolvido pelo arsenal de Springfield, Massachussetts, nos EUA que consistia em usar fresas automáticas para cortar as partes componentes segundo as medidas exatas de projeto. O método inaugurou a produção em massa de armas leves, permitindo uma grande economia de escala9.

Mais tarde, nos anos que antecederam a I GM, curiosa foi a polêmica em torno de um novo dispositivo de direção de tiro para os navios da marinha britânica. O novo dispositivo permitia a um navio em movimento bater com eficácia um alvo a grande distância, sem sofrer retaliação. Pelas suas vantagens, foi visto com reservas pelos oficiais de marinha conservadores10.

McNeill conjectura dizendo que talvez a mentalidade tradicional dos chefes navais de então condenasse como algo “não nelsoniano” — entendido como não heroico, corajoso, ou viril — manter-se fora do alcance do inimigo enquanto o alvejava de longa distância. Novamente colocava-se a questão da assimetria tecnológica do poder como algo afrontoso à ética militar, dessa vez no âmbito naval11, 12.

Balestra: arma medieval de combate a distância.

Mas foi durante as duas guerras mundiais do século passado que o conservadorismo militar se rendeu definitivamente às novas tecnologias. Durante aqueles conflitos, a prática de matar a distância sem chance de defesa ao adversário foi levada ao paroxismo, principalmente com o desenvolvimento da arma aérea. Cidades foram arrasadas e ninguém foi poupado, nem soldados nem tampouco a população civil, a maior vítima da guerra13. Após o conflito, a lei internacional formalizou a condenação aos ataques indiscriminados contra civis através do disposto no artigo 51 (4. e 5.) do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra, de 1977.

Diante das novas dimensões da guerra, o antigo ethos militar, baseado na coragem e na bravura pessoal forjadas no combate corpo a corpo, enfrentou o seu mais duro questionamento.

Inovação X Humanitarismo

Para abordar as leis da guerra em seu sentido moderno, é preciso retroceder à segunda metade do século XIX. Datam dessa década a Conferência de São Petersburgo e a Conferência de Haia, reconhecidas como marcos importantes na regulação dos conflitos armados dentro de uma visão humanitária.

Um dos principais objetivos da Conferência de São Petersburgo de 1868 foi proibir o emprego de projéteis que explodem ao contato com o corpo humano, provocando ferimentos difíceis de serem tratados e aumentando o sofrimento da vítima. Sob o argumento de que tal arma era desumana, os russos, patrocinadores da Conferência, propuseram a sua proibição14, 15.

Ampliando essa visão humanitária para todo o campo de batalha, os conferencistas concluíram que o objetivo na guerra deveria ser o de incapacitar os soldados adversários, e não necessariamente matá-los. Meios e métodos de guerra empregados em desacordo com essa ideia central seriam desnecessários, tendendo a provocar sofrimento supérfluo, além de cruel e desumano.

Posteriormente, na Conferência de Haia de 1899, foi proibido o uso de balas dum dum25 e gases venenosos em combate. Frise-se que tal proibição não impediu que vários países que ratificaram o tratado viessem a fazer uso desses gases quinze anos depois, na 1ª Guerra Mundial16 (I GM).

Desde então, várias armas foram banidas por causarem sofrimento desnecessário aos combatentes e, naturalmente, custos elevados para o tratamento e recuperação dos feridos. Neste rol estão os projéteis explosivos e de ponta oca, gás venenoso, baionetas e lanças serrilhadas, armas químicas e biológicas, cargas explosivas contendo fragmentos não detectáveis, minas antipessoal e acionadores (booby traps), armas incendiárias e laser cegante17.

Mesmo assim, conclui-se dessa relação que o número de armas proibidas ainda é pequeno diante da diversidade e da potência dos arsenais atuais, especialmente a arma nuclear, ainda não proscrita apesar de seus efeitos devastadores.

Inovação X Reciprocidade

No século XX, as bombas nucleares que explodiram sobre Hiroshima e Nagasaki durante a II GM deram início a uma corrida armamentista entre as duas superpotências da época, EUA e URSS, que perdurou por mais quarenta anos, até a queda do muro de Berlim, em 1989.

Ainda no início da corrida nuclear, o medo entre os dois adversários era o de ser surpreendido com um primeiro ataque devastador. À medida em que os arsenais foram crescendo e se tornando mais difíceis de atacar, o medo anterior foi substituído pelo de uma poderosa retaliação. A partir desse impasse, os dois contendores concluíram que a capacidade destrutiva comum levaria à destruição mútua, além de representar um risco para toda a humanidade18.

Balestra: arma medieval de combate a distância.

Coerente com essa conclusão, EUA e URSS passaram a negociar tratados que colocassem limites aos arsenais, o que foi feito através de instrumentos como o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares — TNP de 1968 e os de limitação de armas estratégicas como os SALT- I de 1969/72 e o SALT II de 1972/79, entre outros.

Depreende-se que pelo menos até os anos 60 esses armamentos foram sendo sistematicamente aperfeiçoados, sem levar em conta as experiências de destruição em massa da II GM. Diante disso, é forçoso concordar com GROSS, quando ele diz que “não importando quão apavorante ou desnecessária uma arma possa ser, nenhum lado vai desistir dela, a menos que o outro lado o faça”. Essa, portanto, é a lógica da reciprocidade, que prevalece sobre as considerações de ordem humanitária.

Inovação X Ethos Militar Na Guerra Moderna

A I Guerra do Golfo nos anos 90 do século passado, do tipo convencional, caracterizou-se pelo emprego intensivo das armas inteligentes, dotadas de dispositivos de guiamento muito precisos que permitem os chamados ataques cirúrgicos. Com elas, tornou-se possível atacar objetivos em áreas urbanas com reduzido impacto na circunvizinhança. Tal vantagem foi explorada pela intensa cobertura da mídia, outra característica daquele conflito.

Após o 11 de setembro, outro tipo de arma passou a receber a atenção internacional. Trata-se dos drones, como popularmente são chamados os veículos aéreos não tripulados — VANTs, no jargão técnico. Embora empregados desde a Guerra do Vietnã, e fartamente nos conflitos árabe-israelenses, foi a partir do seu uso intensivo pelos EUA e aliados nos conflitos assimétricos contra a insurgência e o terrorismo no Oriente Médio e no sul da Ásia que eles ganharam notoriedade.

Embora precisos, o emprego dos drones tem sido alvo de intensa discussão nos meios acadêmicos, diplomáticos e entre ONG por supostas violações do DIH (princípios da distinção e da proporcionalidade) e dos DH. Nesse contexto, um estudo da Universidade de Stanford, “Living Under Drones”, de Karlsrud faz uma análise crítica do programa de “targeted killing”19 dos EUA (“personal strikes” e “signature strikes”) na campanha de drones no Paquistão.

Na linha de denúncia, a ONG Amnesty International – AI e a Human Righs Watch – HRW divulgaram em outubro de 2013 relatórios contabilizando mortes ilegais de civis no Paquistão (Will I Be Next? US Drones Strikes in Pakistan) e no Iêmen (Between a Drone and Al Qaeda), fruto do emprego desses veículos aéreos20.

Verifica-se que essa discussão envolve a lei internacional — exigência do cumprimento do DIH e dos DH —, mas também aspectos éticos, que novamente trazem ao primeiro plano a velha dúvida se “matar a distância” é algo honroso ou desonroso segundo a ética militar.

Dentre as vozes mais veementes na condenação ao emprego de drones está o francês GREGOIRE CHAMAYOU. Este autor afirma que “[...] A guerra é um duelo, no qual deve reinar a mais perfeita igualdade de direito. [...] A possibilidade de se defender é, portanto, mais que uma questão de generosidade, é um direito, e todo meio de matar que impeça o exercício desse direito é ilícito[...]”21.

Na trincheira oposta estão os que defendem o uso de drones por considerarem que essas armas poupam vidas (próprias e do inimigo, em vista do seu pequeno raio de impacto), e atendem, portanto, aos princípios humanitários.

Outro argumento utilizado é o de que essas armas representam um importante progresso no cumprimento das leis humanitárias, já que essa nova tecnologia permite ao piloto distinguir mais claramente alvos legítimos e ilegítimos22. Por isso mesmo, tais armas representariam um notável avanço em relação aos bombardeios indiscriminados da II GM, os chamados carpet bombings, por ocasionarem menos danos colaterais.

Diante desse panorama indefinido, se por um lado não há indicadores de que os atuais VANTs armados venham a ser proibidos, já há movimentação nas Nações Unidas para proibir ou pelo menos estabelecer uma moratória no desenvolvimento da próxima geração dessas armas, a dos drones autônomos, ou “killers robots” como são chamados23.

Diferentemente dos modelos atuais, que são pilotados a distância por seres humanos, os autônomos serão previamente programados para distinguir alvos e atacar aqueles que se enquadrarem em padrões considerados hostis. A questão que surge logo em seguida, e para a qual ainda não há resposta, é: quem responderá por eventuais crimes de guerra cometidos por um robô?

Por fim, uma eventual proibição dessas novas máquinas encontrará amparo no artigo 35 do PA I, que estabelece que o desenvolvimento, aquisição e adoção de uma nova arma só poderá ocorrer se ela estiver de acordo com as leis internacionais que regulam o seu emprego. A solução, portanto, para essa e outras questões relativas a novas armas dependerá de decisão da comunidade internacional.

Balestra: arma medieval de combate a distância.

Considerações Finais

A primeira parte deste trabalho procurou destacar os valores da ética militar tradicional - calcada no espírito de sacrifício, na coragem pessoal e no heroísmo — e a sua correlação com as novas armas, fruto da inovação tecnológica. Tais valores têm sido cultivados nas casernas desde a Antiguidade, e continuarão a sê-lo indefinidamente, como parte indelével da formação do soldado e de toda a sua vida militar.

Contudo, com o avanço da tecnologia e o desenvolvimento irreversível das armas de combate a distância, os requisitos intelectuais passaram a ser cada vez mais valorizados, em detrimento das exigências físicas. Isso é facilmente constatado nas guerras atuais, onde o simples acionar de um botão para disparar uma arma letal exige competências diversas do mero vigor físico, do manejo de uma espada e de atos de heroísmo individual.

Entretanto, se a forma de encarar a coragem física e o heroísmo mudou, há um atributo que permanece intacto: é o senso do cumprimento do “dever”. A profissão militar exige do soldado de qualquer exército dedicação exclusiva à defesa da sua pátria, “ cuja honra, integridade e instituições jura defender, se necessário for com o sacrifício da própria vida”24.

Entre outras coisas, isso significa que um soldado deve estar apto a empregar as armas que o Estado lhe atribuir, sejam elas espadas ou drones. Este é o dever do soldado. Como medida de controle, cabe ao Estado estabelecer as regras segundo as quais essas armas poderão ser usadas, em respeito às leis internas e internacionais, e responsabilizar os infratores em caso de eventual descumprimento dessas regras. Este é o papel do Estado.

O outro fator limitador do desenvolvimento de novas armas, abordado neste o trabalho, é o da reciprocidade. Diante das evidências históricas e do que se vê atualmente, é forçoso admitir que GROSS (2014)25 tem razão ao afirmar que nenhum país abdica voluntariamente da sua superioridade bélica, a não ser por concessões recíprocas.

Quanto às novas armas em utilização, o drone pode ser considerado uma balestra moderna, não importando se o atirador está no teatro de operações ou na base aérea Creech26, a uma distância de 10.000 km do alvo. O efeito é o mesmo de qualquer arma de combate a distância, como o canhão de Gribeauval ou os fuzis de alcance superior de britânicos e franceses na Guerra da Crimeia.

Nessa situação, o problema não está na arma inovadora — não havendo razão para a sua proibição —, mas nos métodos empregados na sua utilização, que são discutíveis. O assassinato de civis que não estejam participando diretamente das hostilidades é proibido pela lei internacional, e por isso é ilegal27. Assim, os “targeted killings” na forma de “personality strikes” ou “signature strikes” são ilegais, o que não significa que exceções à lei não possam ser discutida nos fóruns adequados. Philip Heymann e Juliette Kayyen, citados por GROSS, sugerem, por exemplo, que os assassinatos seletivos sejam limitados a “situações em que seja necessário impedir um dano maior, razoavelmente iminente ou em defesa contra uma ameaça iminente às vidas visadas pelo ataque terrorista planejado”28, 29.

Por fim, nesse breve relato da evolução do armamento é necessário reconhecer que o avanço da tecnologia é inevitável sendo impossível refreá-lo, muito embora não haja um determinismo irreversível nesse processo. Afinal, as decisões sobre o que desenvolver e o que produzir seguem sendo tomadas por homens e instituições em várias esferas, que certamente continuarão a ser influenciados por fatores políticos e econômicos, mas também pela ética militar e pelas leis humanitárias internacionais, que atuam como balizadores/limitadores nesse processo.

Nesse sentido, a antecipação aos problemas ganha cada vez mais importância, diante da rapidez com que as inovações vêm se processando. É o caso típico dos killer robots, que no futuro próximo farão a sua estreia também nos ambientes terrestre e naval. É necessário regulamentar desde já o uso desses equipamentos, para que o seu emprego se dê em consonância com os princípios éticos universais e as leis vigentes.

Por último, neste conjunto de fatores limitantes à adoção de novas armas, não se deve esquecer aquilo que foi acordado na conferência de São Petersburgo, há mais de cem anos atrás. Com seu foco na incapacitação dos soldados e não na sua destruição, ela serve como um alerta de que a “consciência dos povos” já atingiu patamares mais elevados no passado, e ainda serve como baliza mestra para as nações envolvidas nas guerras atuais. A observação refere-se sobretudo às mais fortes, que normalmente detém a iniciativa das ações e a responsabilidade de serem as fiadoras das leis internacionais. A elas é oportuno recordar a advertência moderadora de Rousseau, segundo a qual “o mais forte nunca é suficientemente forte para ser sempre o senhor, a menos que transforme a força em virtude”30.

Referências Bibliográficas

  1. “A mudança histórica e irreversível na maneira de fazer as coisas é o que chamamos “inovação”. ROSEMBERG, Nathan. Por Dentro da Caixa-Preta. Ed UNICAMP. 1a Ed. São Paulo, 2006, p.21.
  2. TUCHMAN, Bárbara W. Um Espelho Distante. José Olympio Editora, 2ª Ed. Rio de Janeiro, RJ, 1991, p. 15.
  3. Ibid, p. 16.
  4. SOLIS, Gary D. The Law of Armed Conflict – International Humanitarian Law in War. Cambridge University Press, New York, NY, 2010, p. 49.
  5. MCNEILL, Wiliam H. Em Busca do Poder. BIBLIEx, Rio de Janeiro, RJ, 2014, p. 100, 119.
  6. Ibid, p. 200.
  7. Gribeauval concebeu um dispositivo de pontaria reticulado para identificar o alvo com precisão, antes do disparo. Foi pioneiro ao acondicionar a carga de projeção e o projétil no mesmo estojo, o que fez dobrar a cadência de tiro em relação à prática anterior, de carrega-los separadamente no interior do tubo (Ibid, p.201).
  8. Ibid, p. 203.
  9. Ibid, p. 279.
  10. Na época, a formação dos navios em linha para realizar o tiro sobre a esquadra adversária ainda era o padrão em vigor — o mesmo adotado cem anos antes pelas marinhas europeias . De acordo com a doutrina vigente, era a única forma de controlar uma frota e aproveitar a máxima potência de fogo dos navios. O invento de Pollen, porém, chocava-se com as concepções conservadoras dos chefes navais de então e foi rejeitado, em favor de um outro projeto alternativo, que não oferecia as mesmas vantagens (Ibid, p. 355).
  11. Referência ao almirante Nelson, herói naval britânico vencedor de Trafalgar em 1805.
  12. MCNEILL, Wiliam H. Em Busca do Poder. BIBLIEx, Rio de Janeiro, RJ, 2014, p. 358.
  13. 60 mil britânicos foram mortos por bombardeio aéreo alemão no período 1940/41. Na Alemanha, 158 cidades sofreram ataques. Hamburgo em julho de 1943 e Dresden em fevereiro de 1945 foram inteiramente destruídas. No Japão, 65 cidades foram reduzidas a cinzas pelos bombardeios aéreos. HASTINGS, Max. Inferno- O Mundo em Guerra 1939-1945. Ed. Intrínseca Ltda, Rio de Janeiro, RJ, 2012, p. 501, 508 e 662)
  14. SOLIS (2010) acrescenta que a Declaração de São Petersburgo foi o primeiro acordo internacional a banir por razões humanitárias uma arma desenvolvida a partir do avanço da tecnologia moderna (p. 50).
  15. GROSS, L. Michael. Dilemas Morais da Guerra Moderna. BIBLIEx. Rio de Janeiro, RJ, 2014, p. 49).
  16. SOLIS (2010) refere-se ao império Austro-Húngaro, França, Alemanha e Grã-Bretanha (p. 53).
  17. GROSS, L. Michael. Dilemas Morais da Guerra Moderna. BIBLIEx. Rio de Janeiro, RJ, 2014, p. 87).
  18. Em vista do impasse, o poder nuclear deixou de ser um instrumento de política viável para as superpotências. Por ouro lado, percebendo que o medo de uma retaliação era suficiente para desestimular ataques de possíveis adversários, outros países sentiram-se livres para desenvolver seus próprios artefatos nucleares, como a França e a Grã-Bretanha, aos quais vieram se juntar posteriormente outros países, como a China, Índia , Paquistão e Israel (McNeill, 2014, p. 453)
  19. “Targeted killings” são assassinatos seletivos, de pessoas consideradas hostis pelos órgãos de inteligência. Se a intenção for deliberada, de atingir uma determinada pessoa conhecida, trata-se de um “personality strike”. Se o ataque incidir sobre pessoa desconhecida, mas cujo comportamento cotidiano se enquadra em padrões considerados hostis, trata-se de um “signature strike”. O estudo refere-se também a uma suposta orientação governamental para considerar como alvos todos os homens válidos em idade de prestação do serviço militar. Se confirmada, trata-se de um exemplo de “signature strike” com evidente violação dos princípios da distinção e da proporcionalidade do DIH. STANFORD INTERNATIONAL HUMAN RIGHTS & CONFLICT RESOLUTION CLINIC– (SIHRCRC). Living Under Drones: Legal Analysis. Disponível em: <http://www.livingunderdrones.org/report-legality/>. Acesso em 20 de abril de 2016.
  20. Ataques com drones dos EUA são violações do direito internacional. Disponível em http;/www.vermelho.org.br/noticia/227421-9, acesso em 19/04/16
  21. CHAMAYOU, Grégoire. Teoria dos Drones. Ed. Cosac Naify. São Paulo, SP, 2015, p. 178.
  22. Ibid. p. 153.
  23. http://www.swissinfo.ch/por/oposi%C3%A30-se-organiza-contra-drones-e-rob%C3%B4s-matadores/35847482
  24. SCHIRMER, Pedro. Das Virtudes Militares. BIBLIEx, Rio de Janeiro, RJ, 2007, p. 85.
  25. GROSS, L. Michael. Dilemas Morais da Guerra Moderna. BIBLIEx. Rio de Janeiro, RJ, 2014.
  26. Base da Força Aérea dos EUA no estado de Nevada.
  27. Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra, artigo 51.3
  28. Em contraposição, o caminho da violação sistemática proposto pelo israelense Daniel Reisner, citado por CHAMAYOU (2015), parece inaceitável, quando diz que “Se você faz alguma coisa durante um tempo suficientemente longo, o mundo acabará por aceitá-la. [...] O direito internacional progride por violações. Nós inventamos a tese do assassinato seletivo e foi preciso impô-la” (p. 185).
  29. GROSS, L. Michael. Dilemas Morais da Guerra Moderna. BIBLIEx. Rio de Janeiro, RJ, 2014, p. 137.
  30. CHAMAYOU, Grégoire. Teoria dos Drones. Ed. Cosac Naify. São Paulo, SP, 2015, p. 110.

O autor do presente trabalho é major do Exército Brasileiro, graduado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) em 1999, na Arma de Infantaria. Atuou como observador militar e oficial de ligação da ONU no Chipre (UNFICYP) em 2010/2011. Atualmente, é instrutor de Direito Internacional Humanitário do Curso de Comando e Estado-Maior do Exército e doutorando em Ciências Militares pelo Instituto Meira Mattos (IMM-ECEME). (email: bruno_fett@yahoo.com.br)

Terceiro Trimestre 2017